A recente decisão do Município de Marechal Cândido Rondon, através da Secretaria de Mobilidade, em conjunto com a Polícia Militar de determinar que os motoristas de aplicativo retirem os adesivos de identificação dos carros vai contra uma decisão do próprio Supremo Tribunal Federal, tomada em 2019.

Naquela decisão, os ministros da STF entenderam que os municípios não podem contrariar a lei federal que regulamentou os serviços de motoristas particulares dos aplicativos Uber, Cabify, 99 e outros. A Corte também estabeleceu que qualquer proibição ou restrição aos aplicativos é inconstitucional. E a decisão foi unânime.

Veja a seguir o que o STF definiu:

“A proibição ou restrição da atividade de transporte por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência”.

“No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal e a Constituição Federal”.

Não existe nada sobre identificação

A Lei Federal nº 13.640/2018, que alterou a Política Nacional de Mobilidade Urbana, estabelece que a competência para regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, é exclusiva dos municípios e do Distrito Federal. 

O que a lei faz é estabelecer um marco regulatório geral, que inclui exigências como a cobrança de tributos municipais, a contratação de seguro de acidentes pessoais e a inscrição dos motoristas no INSS. Contudo, a lei não menciona especificamente a questão da identificação visual dos veículos utilizados nesses serviços​​​​​​.

Como em Marechal Cândido Rondon ainda não existe lei que regulamente o funcionamento dos carros de aplicativo e a legislação federal em nenhum local cita algo sobre isso, aliada a decisão do STF, não há nada que proíba os motoristas de carro por aplicativo de rodarem identificados.

É preciso regulamentar

Em Marechal Cândido Rondon são aproximadamente 110 profissionais que trabalham como motoristas de aplicativo. Eles já estão se mobilizando no sentido de cobrar providências do Município para que a atividade seja regulamentada.

Aí sim, quando existir um regulamento específico, as autoridades de trânsito constituídas terão amparo legal para exigir o seu cumprimento.

Numa rápida pesquisa, apurei que no Oeste do Paraná pelo menos dois municípios já regulamentaram a atividade. O primeiro foi Foz do Iguaçu, que estabeleceu as regras já em vigor desde 2018. Cascavel adotou regras a partir de 2020.

De maneira geral, as regulamentações municipais podem exigir que os carros de aplicativos cumpram requisitos relacionados ao modo de uso dos veículos, requisitos de segurança e operacionais. Veja alguns:

Identificação do Serviço: Alguns municípios exigem a identificação do veículo como sendo de uso para transporte por aplicativo, o que pode incluir adesivos ou outros tipos de identificação visual.

Idade do Veículo: Limites máximos para a idade dos veículos, visando garantir que os carros estejam em boas condições de uso.

Inspeções Regulares: Exigência de inspeções periódicas para verificar as condições de segurança do veículo.

Documentação: Exigência de toda a documentação regular do veículo, como o licenciamento anual, seguro obrigatório, entre outros.

2 Replies to “STF já decidiu que qualquer restrição aos carros por aplicativo é inconstitucional

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