Cotidiano, Destaque Posted onsábado, 27 de janeiro de 2024sábado, 27 de janeiro de 2024 STF já decidiu que qualquer restrição aos carros por aplicativo é inconstitucional O Supremo Tribunal Federal estabeleceu que qualquer proibição ou restrição aos aplicativos é inconstitucional. Como em Marechal Rondon não há regulamentação específica, não há nada que impeça os carros estarem identificados Compartilhe isso:Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)