Enquanto muitas cidades brasileiras vêm regulamentando e até obrigando a identificação dos carros de aplicativo (Uber, 99, Log Urbano, Rápido Car, etc), Marechal Cândido Rondon anda na contramão e decide punir aqueles que estejam identificados. Os profissionais desta categoria têm 48 horas para retirar os adesivos, caso contrário, poderão ser multados.
O alerta foi feito numa reunião que aconteceu na manhã desta sexta-feira (26), na sede da 2ª Cia da Polícia Militar. Na interpretação das autoridades de trânsito da cidade, entre elas o secretário de Mobilidade, coronel Welyngton Alves da Rosa, e o comandante da 2ª Cia da PM, tenente Paulo Rolon de Lima, os carros de aplicativo não podem ter identificação e só podem atuar anonimamente, apenas pela identificação do motorista, modelo e placa do carro via aplicativo.
O entendimento é de que a identificação ostensiva dos carros gera concorrência desleal com os taxistas. Aliás, pelo que foi divulgado na Rádio Difusora, a determinação ocorreu após reclamação de taxistas da cidade.
O que diz a Lei?
A regulamentação de serviços como os prestados por motoristas de aplicativos foi estabelecida pela Lei Federal nº 13.640/2018, que modificou a Lei nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana). Mas, a legislação não trata especificamente da questão da identificação de veículos utilizados por motoristas de aplicativos.
Contudo, a legislação delega aos municípios a competência para regulamentar e fiscalizar esse tipo de serviço. Como em Marechal Cândido Rondon não tem lei para isso, ao invés de regulamentar, a saída mais fácil foi mandar tirar os adesivos sob pena de aplicação de multas.
Por que identificar?
Nas cidades que já implantaram regras sobre o transporte por carro de aplicativo, o entendimento é de que a identificação visa garantir e ampliar a segurança dos motoristas e passageiros. O carro será mais facilmente reconhecido em fiscalizações ou em qualquer situação.
Na cidade de Goiânia, a identificação é obrigatória, por meio de letreiro nas duas portas dianteiras. Já a lei em vigor na cidade de São Paulo desde 2017 também obriga a identificação visível e legível do aplicativo.
Os motoristas de aplicativo de Belo Horizonte, por outro lado, podem escolher se querem ou não a identificação do carro, que deve ser feita com uma faixa na lateral do carro.
Lotar a Câmara
Conforme um motorista de aplicativo da cidade, contatos já foram feitos com vereadores no sentido de que seja elaborada lei para regulamentar o serviço em Marechal Cândido Rondon.
A intenção é de que os motoristas, que são mais de 100, lotem o plenário da Câmara na primeira sessão da Câmara, no sentido de sensibilizar os vereadores para a regulamentação da atividade. Uma reunião com o prefeito Marcio Rauber também pretende ser solicitada.
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