Em sua decisão, o juiz Clairton Mario Spinassi destacou que a liberdade de expressão, embora seja um direito fundamental, não pode ser utilizada para propagar informações falsas ou difamatórias, ainda mais quando feitas de forma anônima.
Em sua decisão, o juiz Clairton Mario Spinassi destacou que a liberdade de expressão, embora seja um direito fundamental, não pode ser utilizada para propagar informações falsas ou difamatórias, ainda mais quando feitas de forma anônima.
O caso é muito parecido com o que foi denunciado pelo Blog em julho, envolvendo o vereador rondonense Cleiton Freitag, o Gordinho do Suco.
A Justiça Eleitoral local havia indeferido o registro da chapa de vereadores, composta por 10 candidatos.
Ocorre que os valores não teriam sido distribuídos proporcionalmente, o que tem rendido o descontentamento dos menos favorecidos e simpatizantes.
A escolha do local e do produto foi uma provocação sutil ao vereador Juca, presidente do Podemos, partido que impugnou a candidatura do Coronel.
A representação foi movida pela coligação “Marechal Rondon no Caminho Certo”, que denunciou a publicação por propagar desinformação com potencial de confundir o eleitorado.
Agora os três membros titulares têm prazo de cinco dias para se reunirem e definirem quem será o presidente, o vice-presidente e o corregedor parlamentar
Os coordenadores precisam entender que em uma campanha acirrada, onde cada voto conta, apostar em alguém que não empolga e não mobiliza, é um risco que não se pode correr.
O Partido Progressista (PP) havia apresentado impugnação, alegando que Wastowski foi condenado por improbidade administrativa, o que o tornaria inelegível.