Um suposto caso de assédio envolvendo um funcionário comissionado da atual administração de Marechal Cândido Rondon foi apontado no relatório da Comissão de Transição. O documento, assinado pelo presidente da comissão, Jones Luiz Otto, destaca que o episódio já é de conhecimento do atual prefeito, Marcio Rauber, e do futuro gestor, Adriano Backes.

O relato não apresenta muitos detalhes, mas informa que existe um Boletim de Ocorrência e que o caso tramita em segredo de justiça. Pelas informações complementares é possível deduzir que a vítima é uma mulher, mas o relatório não deixa claro se é também funcionária pública ou não.

O relatório está disponível na íntegra na edição desta terça-feira (10), do Diário Oficial do Município e um recorte do trecho referente ao assédio já circula em grupos de WhatsApp da cidade. O tópico acerca do caso diz o seguinte:

“j) Ao gestor deste município, e ao novo, está chegando aos seus conhecimentos a partir deste relatório, de uma situação de servidor comissionado envolvido em situação delituosa em seu desfavor pela prática de assédio com Boletim de Ocorrência realizado junto à autoridade judiciária.
Sua tramitação trata-se de segredo de justiça, e tudo deverá ocorrer no devido processo legal e da ampla defesa.
Este relato não poderia ser deixado à mercê porque a Secretaria de Assistência Social, o COMMUR, o Ministério Público e a OAB através da Comissão das Mulheres Advogadas estão atrelados no combate aos crimes contra as mulheres conforme diversos eventos realizados com apoio desta gestão, inclusive o recente do dia 25/11/2024.
E eu, não informando essa incorreria no crime conforme Artigo 319 do Código Penal, que é o de Prevaricação. Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.”

One Reply to “Relatório da Comissão de Transição revela caso de assédio na Prefeitura”

  1. Pelo que parece, o assunto estava sendo escondido, tanto que somente surgiu no período de transição.
    Fica um questionamento: e se situação como a relatada ocorrer em qualquer município onde o assediador, eventualmente, recaia na pessoa do mandatário-mor — ainda que a vítima assediada não se trate de servidora pública?

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