A liberdade de imprensa venceu mais uma batalha, desta vez em Marechal Cândido Rondon. O vereador Cleiton Freitag, o “Gordinho do Suco”, acionou a Justiça contra o jornalista Jadir Zimmermann, editor do Blog do Jadir e do portal Preto no Branco, alegando injúria e difamação em publicações críticas à sua atuação política. No entanto, a sentença rejeitou a tese apresentada pelo parlamentar, reafirmando os limites do debate público e os direitos fundamentais à liberdade de expressão e opinião.

A ação foi movida depois que o Blog publicou matéria afirmando que Gordinho do Suco é a encarnação da fake news e também de uma manchete irônica sobre o dia da mentira (1º de abril), o vereador acionou a justiça e cobrava R$ 55 mil de danos morais.

Gordinho se ofendeu com expressões como “roeu a corda”, “amarelado” e “manipulador sem escrúpulos”. “encarnação da mentira”, “vendedor de ilusões“, publicadas por este jornalista. A decisão judicial, porém, entendeu que os textos se enquadravam no direito à crítica, um dos pilares do jornalismo e da democracia.

“Com relação às criticas tecidas pelo jornalista em suas matérias, com
diversos termos ácidos (…) verifica-se que não são dotadas de tamanha gravidade ao ponto de caracterizar injúria e difamação, tampouco aptas a gerar dano moral indenizável.
É de conhecimento geral que pessoas públicas estão submetidas à exposição de sua vida e de sua personalidade e, por conseguinte, são obrigados a tolerar críticas que, para o cidadão comum, poderiam significar uma séria lesão à honra. ”, destacou a sentença.

Para o advogado João Gustavo Bersch, procurador jurídico do Blog do Jadir e do Jornal Preto no Branco, “a sentença corroborou a nossa tese defensiva de respeito à liberdade de expressão e de informação, pois restou comprovado o teor informativo das postagens das quais ausentes conceitos de inveracidade e ofensas ao vereador”.

Intimidação judiciária

Decisões como essa são importantes para preservar o direito à informação e evitar que políticos transformem a Justiça em um campo de retaliação contra jornalistas. Nas palavras da juíza leiga Thais Sponchiado Cavallieri do Amaral, “A liberdade de expressão é preferencial pela sua importância para a dignidade da pessoa humana, sendo imprescindível para a democracia.(…) Essa posição preferencial da liberdade de expressão protege a atividade jornalística”.

Portanto, Justiça foi enfática ao considerar que as publicações publicadas pelo Blog do Jadir estavam dentro dos limites éticos do jornalismo e protegidos pelo direito constitucional à liberdade de expressão.

A tentativa de Gordinho do Suco de silenciar a imprensa foi barrada, mas fica o alerta: a democracia exige cada vez mais uma imprensa livre, mesmo que isso signifique conviver com críticas duras. Afinal, é a liberdade de opinião que sustenta a pluralidade de ideias e o debate público, tão essencial em qualquer sociedade democrática.

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