Esta semana um cidadão rondonense usou suas redes sociais para fazer uma enquete acerca da corrida eleitoral para prefeito de Marechal Cândido Rondon. Mas, cometeu uma gafe, ao dizer e repetir que era uma pesquisa. Se foi gafe mesmo ou se foi intencional ninguém sabe. Certo é que alguém deve ter lhe alertado e a publicação foi excluída.

Diante desse episódio, o Blog consultou o advogado eleitorarista João Gustavo Bersch, para esclarecer algumas questões para que as pessoas não confundam enquete com pesquisa e sobre os cuidados a respeito da publicação de resultados, mesmo que seja em rede social ou grupo de WhatsApp. E é bom tomar cuidado, pois a multa passa de R$ 53 mil.

Veja o que respondeu João Bersch:

Quem pode fazer pesquisa?

Somente institutos de pesquisa devidamente habilitados podem fazer pesquisas eleitorais. Ele observa que a regulamentação das pesquisas eleitorais está prevista na Resolução 23.600 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nela estão dispostas todas as informações e referências necessárias para a empresa que quiser realizar e divulgar uma pesquisa eleitoral.

A pesquisa precisa ser registrada?

Desde o dia 01 de janeiro deste ano qualquer pesquisa eleitoral para ser divulgada precisa estar registrada no sistema PesqEle do TSE.

A partir do registro, os partidos políticos, coligações, candidatos e o MP têm cinco dias para impugnar ou requerer esclarecimentos sobre a pesquisa registrada. Somente depois de decorrido este prazo e não ocorrer impugnação, é que o resultado pode ser divulgado.

O que diferencia pesquisa de enquete?

A pesquisa eleitoral possui fundamentos técnicos e cientificos que devem respeitar a estratificação do eleitorado, dentre eles, sexo, idade, escolaridade, renda, etc. Ela precisa respeitar tais características de cada município de acordo com dados do TSE e do IBGE.

Por outro lado, a enquete eleitoral não possui nenhuma regulamentação, senso mera consulta popular sem qualquer compromisso com as características do eleitorado a ser consultado.Em razão da ausência de critérios técnicos e científicos, normalmente as enquetes refletem a bolha do autor da enquete.

As enquetes podem ser feitas a todo tempo?

A legislação eleitoral permite realizar enquetes para a eleição de 2024 até o dia 15 de agosto deste ano. É absolutamente vedada a realização de enquete no período eleitoral, ou seja, de 15 de agosto até o dia da eleição, 6 de outubro.

Posso fazer enquete de qualquer jeito?

Tem se tornado comuns as enquetes nas redes sociais, da qual não se controla quem são os participantes, podendo ser pessoas de fora daquela cidade, pessoas sem título de eleitor e até mesmo perfis falsos.

No que tange a divulgação dos resultados das enquetes há o dever de cautela em não induzir de que se trate de pesquisa eleitoral, devendo sempre se deixar claro que é uma enquete.

E quem infringir estas regras, o que acontece?

Ao se divulgar uma enquete como se fosse pesquisa eleitoral, caberá a responsabilização do autor da enquete e também de quem a tenha divulgado em valores que iniciam em R$ 53.205,00, bem como eventual responsabilização criminal.

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