Recebi nesta quarta-feira (4) uma mensagem acompanhada da fotografia de um veículo estacionado em uma vaga especial, sem credencial física aparente. A pessoa que encaminhou a reclamação, também com mobilidade reduzida, contou que precisou andar duas quadras até encontrar outra vaga disponível.

Para quem não enfrenta dificuldades de locomoção, pode parecer pouca coisa. Para quem tem limitações físicas, cada metro adicional representa um esforço que poderia ser evitado.

E o problema, segundo o relato, está longe de ser um caso isolado.

Não é favor, é direito

Sou PCD e conheço bem essa realidade. Quando preciso estacionar, costumo procurar as vagas reservadas e utilizá-las, naturalmente respeitando as exigências legais.

Faço isso por duas razões. Primeiro, porque essas vagas normalmente estão posicionadas nos pontos mais próximos dos acessos aos estabelecimentos. Segundo, porque entendo que, quando utilizadas corretamente por quem tem direito, cumprem exatamente sua finalidade.

Não se trata de privilégio. É uma medida de acessibilidade.

O problema começa quando alguém decide ignorar essa finalidade e ocupa uma vaga que deveria estar disponível para quem realmente necessita.

A lei prevê multa e remoção

O Código de Trânsito Brasileiro é bastante claro. O artigo 181, inciso XX, estabelece que estacionar em vaga reservada a pessoas com deficiência ou idosos sem a credencial correspondente é infração gravíssima.

A penalidade prevê multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo.

A Lei Brasileira de Inclusão também determina que 2% das vagas dos estacionamentos sejam reservadas às pessoas com deficiência, garantindo pelo menos uma vaga. Já o Estatuto da Pessoa Idosa assegura a reserva de 5% das vagas para esse público.

Um detalhe importante: a credencial pode ser física ou digital. Quando a versão digital está vinculada à placa do veículo, não é necessário deixar o documento exposto no painel. O agente de trânsito pode consultar a situação pelo sistema oficial.

Portanto, uma fotografia sem cartão visível não comprova, sozinha, a irregularidade. Também não se pode concluir que alguém não tenha deficiência apenas pela aparência. Muitas limitações não são visíveis.

Mas uma coisa não muda: a vaga exige credencial válida e deve estar sendo utilizada para transportar seu beneficiário.

E quem fiscaliza em Marechal?

A competência para fiscalizar estacionamento é do órgão executivo municipal de trânsito, mas só quando o município está integrado ao Sistema Nacional de Trânsito. Não é o caso de Marechal Cândido Rondon.

A municipalização aparece como uma das propostas do novo Plano Municipal de Mobilidade Urbana, apresentado aos vereadores em agosto, com previsão de agentes municipais de trânsito. Enquanto isso não sai do papel, a prefeitura pinta a vaga e instala a placa, mas não multa quem a ocupa indevidamente.

Não adianta apenas pintar o chão e instalar placas. É preciso fiscalizar.

Respeito também é acessibilidade

Uma observação: as vagas destinadas a gestantes não possuem a mesma previsão na legislação federal de trânsito que aquelas destinadas a PCDs e idosos. Eventuais regras locais ou de estabelecimentos precisam ser analisadas separadamente.

Voltando ao problema principal, ocupar indevidamente uma vaga reservada significa retirar de alguém uma condição mínima de acessibilidade.

Quem estaciona ali por comodidade talvez não perceba o transtorno que provoca. Mas deveria pensar que, do outro lado dessa vaga, existe alguém que precisa dela para conseguir chegar ao seu destino com um pouco mais de autonomia.

Duas quadras podem parecer pouca distância. Para quem tem mobilidade reduzida, podem representar um obstáculo enorme.

E isso deveria ser suficiente para que todos respeitassem essas vagas. E para que a fiscalização fizesse a sua parte.

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