Em 2022, o Tribunal Superior Eleitoral bateu a porta na cara de Deltan Dallagnol (Novo) quando ele se elegeu deputado federal. O argumento foi objetivo: sua saída do Ministério Público Federal, em novembro de 2021, teria sido uma manobra para escapar de punições disciplinares que rondavam sua atuação à frente da Lava Jato. Fraude, decidiu o TSE.

Quatro anos depois, a mesma biografia, os mesmos fatos, mas agora com destino diferente. Nesta terça-feira (18), o Ministério Público Eleitoral do Paraná deu parecer favorável à candidatura de Deltan ao Senado Federal. O procurador regional eleitoral Marcelo Godoy recomendou rejeitar as impugnações movidas pela federação do PT e pelo partido Unidade Popular, que tentavam usar a decisão de 2022 como precedente para barrá-lo de novo.

O argumento do procurador

Godoy foi direto ao afirmar que falta, nos autos, “prova cabal do elemento objetivo da fraude”. E arrematou com uma frase que resume bem o espírito garantista do parecer: “prevalece a garantia fundamental do sufrágio passivo, impondo-se o reconhecimento da elegibilidade do requerente”.

Traduzindo do juridiquês: o direito de ser votado pesa mais do que a suspeita. É uma leitura possível, e até defensável em tese. Mas quem acompanhou o noticiário de perto sabe que o caso de 2022 não foi uma suspeita qualquer, foi uma condenação por fraude reconhecida pelo próprio TSE. Chamar isso de falta de prova cabal é, no mínimo, um exercício de contorcionismo jurídico.

Um parecer não é uma sentença

Vale o registro para quem lê rápido e já sai espalhando no grupo de WhatsApp: parecer de procurador não decide nada. É opinião técnica, ainda que qualificada, dentro do processo. Quem vai bater o martelo é o plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, sob relatoria da desembargadora Vanessa Jamus. E não há data marcada para esse julgamento.

Ou seja, Deltan segue na corda bamba, só que agora com um empurrãozinho a favor.

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