O advogado eleitorarista João Gustavo Bersch, de Marechal Cândido Rondon, representando o partido União Brasil do município de Jesuítas, conseguiu uma liminar suspendendo a divulgação de uma pesquisa eleitoral naquele município.

A pesquisa foi registrada no sistema do TSE sob o nº PR-06929/2024 pelo Instituito Datamedia Soluções e Pesquisas Ltda, cuja contratante foi a empresa Nova Lider Editora Ltda.

No pedido de impugnação, o advogado apresentou diversas inconformidades na metodologia adotada pela pesquisa.

A Justiça ELeitoral de Formosa do Oeste entendeu que os elementos apresentados pelo Uniao Brasil eram relevantes, e decidiu pela suspensao da divulgação da pesquisa, sob pena de multa de R$ 20.000,00.

O Instituto Datamedia já foi citado no processo e agora tem prazo de 48 horas pra apresentar documentos e a defesa.

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