É imprescindível que representantes eleitos demonstrem não apenas sua boa intenção, mas também um conhecimento básico das leis que regem suas ações, evitando assim declarações equivocadas e até mesmo a propagação de desinformação.

Ao analisar a recente argumentação do vereador Juca (MDB) de Marechal Cândido Rondon frente à proposta de emenda ao orçamento de 2024 (veja o vídeo ao final do texto), percebe-se séria desconexão com a realidade legislativa, especialmente no que concerne à lei eleitoral.

Embora a intenção de redirecionar R$ 400 mil do orçamento da publicidade da Prefeitura para o Corpo de Bombeiros seja louvável, o argumento utilizado pelo vereador é falacioso e revela uma alarmante falta de conhecimento sobre as regras eleitorais vigentes.

Juca errou ao afirmar que a Prefeitura estaria limitada a gastar na publicidade em 2024 apenas o equivalente à média dos últimos três anos, um equívoco que ignora a atualização legislativa recente. A Lei 9.504, de 1997, que antes restringia os gastos com publicidade no primeiro semestre do ano eleitoral à média dos três anos anteriores, foi alterada em 2022.

Na ocasião, o Congresso mudou a redação e o então presidente Jair Bolsonaro chegou a sancionar o texto, numa tentativa de aumentar os gastos em propaganda do governo no ano eleitoral. Só não conseguiu porque o STF vedou a entrada em vigor imediata porque feria o princípio da anualidade eleitoral, ou seja, para valer no ano passado, a lei deveria ter sido alterada até um ano antes do pleito.

Mas, para 2024 a nova redação estará valendo e, ao contrário do que falou o vereador, ela vai permitir inclusive o aumento dos gastos em publicidade no ano eleitoral. A nova redação, permite um aumento significativo nos gastos com publicidade no ano eleitoral, autorizando despesas que podem alcançar até seis vezes a média mensal dos últimos três anos. E um detalhe a mais: não é mais sobre o que foi efetivamente pago, mas sobre aquilo que tenha sido empenhado.

Além disso, o vereador negligenciou a possibilidade de a Prefeitura efetuar gastos em publicidade no segundo semestre, após as eleições, mesmo que a legislação anterior impusesse restrições no primeiro semestre. Esta omissão aponta para uma análise superficial ou tendenciosa da situação. E pior, nenhum vereador ousou questionar a teoria de Juca, mas deve ter sido só para não polemizar. Será?

Por isso mesmo dificilmente a emenda seria aprovada, mesmo se Juca viesse com argumentos mais sólidos. A inclusão da proposta foi rejeitada com 8 votos contrários e 4 favoráveis, numa votação claramente política, onde a situação superou a oposição. Simples assim.

O Projeto de Lei 42/2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2024 em R$ 337,4 milhões, passou pela primeira votação por unanimidade com o texto original.

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