O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ) reformou parcialmente sentença de primeiro grau da justiça rondonense, que havia condenado o ex-prefeito Moacir Froehlich à perda dos direitos políticos por três anos e a uma multa civil.

Froehlich havia sido condenado devido a contratação, em 2010, de uma empresa para fornecer concreto betuminoso usinado a quente, sem a realização de processo licitatório. Isso, no entendimento do Ministério Público, teria gerado prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito.

Contudo, o TJ entendeu que o ex-prefeito Moacir não autorizou tais contratações, e não agiu com dolo ou culpa, uma vez que o material adquirido pelo município estava de acordo com o preço praticado pelo mercado, não ocasionando prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito.

Para o advogado do ex-prefeito, João Gustavo Bersch, a decisão do TJ corrige a desproporcionalidade da decisão local, e traduz o que se refletiu na instrução do processo e, com isto, “os direitos políticos do ex-prefeito Moacir permanecem hígidos, estando o mesmo elegível para eventual pretensão eleitoral”.

A defesa ainda estuda recorrer ao STJ para afastar também a multa civil.

No mesmo processo o vereador Nilson Hachmann, que também havia sido condenado em primeira instância, igualmente manteve seus direitos políticos.

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