Despacho do juiz criminal de Marechal Cândido Rondon, Clairton Mário Spinassi, datado da última terça-feira (27), negou pedido para que o processo originado a partir da Operação Pula Pula, que envolve o vereador Nilson Hachmann e outros cinco réus, voltasse a tramitar sob sigilo de justiça.

Inicialmente os autos estavam sob sigilo, período em que só as partes envolvidas e a seus advogados tinham acesso à documentação do processo. Mas, o sigilo foi retirado há algumas semanas, dando acesso público à sociedade civil, ao acervo de documentos que integram os autos.

A situação obviamente não agradou aos réus, pois nos documentos há várias provas e inclusive prints e transcrições de conversas telefônicas comprometedoras. Por isso, cinco dos réus, entre eles Nilson Hachmann, solicitaram que o processo voltasse ao sigilo.

Mas, o juiz criminal entendeu que não havia motivo para isso. Segundo o despacho do juiz Spinassi, o trâmite sem sigilo possibilita a fiscalização do processo não só pelas partes, mas também por toda a sociedade civil.

O juiz também considerou que pelo fato de Nilson Hachmann ser detentor de cargo de vereador e as condutas lhe imputadas nos autos seriam em decorrência do exercício da sua função pública, a decretação de sigilo dos autos impediria que a sociedade tomasse conhecimento dela, causando “evidente prejuízo ao interesse público”.

Por fim, Spinassi autorizou ainda o compartilhamento das provas produzidas na esfera penal para que também possam ser usadas na esfera cível, “para o fim de averiguar eventuais atos de improbidade administrativa, possíveis crimes de lavagem de dinheiro por parte dos investigados”.

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