O termo corporativismo é usado para designar as situações em que um grupo específico defende unicamente seus interesses de forma a prejudicar ativamente os interesses coletivos. É mais ou menos isso que se pode observar ao comparar duas votações na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, ou seja, a admissibilidade das denúncias contra os vereadores Adelar Neumann (DEM) e Nilson Hachmann (PSC).

Os dois vereadores passaram recentemente por situações muito parecidas. Ambos foram presos pelo Gaeco. Ambos foram denunciados à Justiça pelo Ministério Público por práticas ilegais no exercício da função pública. E ambos foram denunciados também na Câmara Municipal por estes mesmos casos. A única diferença é que Nilson foi afastado da função pública pela Justiça, enquanto que Adelar manteve sua condição de vereador, apesar de outras restrições.

Apesar de situações de extrema semelhança nos dois casos, na votação da admissibilidade das denúncias na Câmara, o comportamento dos vereadores foi diferente, o que sugere puro corporativismo político. Como já dizia Maquiavel lá nos tempos do Renascimento: “Aos amigos os favores, aos inimigos, a lei.”

Na votação da admissibilidade da denúncia contra Adelar Neumann, realizada no dia 8 de abril, todos os vereadores votaram a favor, inclusive o próprio Adelar. Significa dizer que os 13 vereadores entenderam que a denúncia contra Adelar merecia ser investigada pela Comissão de Ética da Câmara.

Já ontem (3), na votação da admissibilidade da denúncia contra Nilson Hachmann, realizada novamente (ela já havia sido votada, mas foi anulada), o entendimento de seis vereadores foi diferente, apesar da situação de extrema semelhança ao caso de Adelar e mesmo Nilson tendo sido afastado da função pública pela Justiça. Justamente os seis vereadores alinhados politicamente com Nilson e que formam a base de sustentação do governo municipal na Câmara, votaram para que ele não fosse investigado no Conselho de Ética.

Pedro Rauber, Valdir Port, Vanderlei Sauer, Gordinho do Suco, Neco Kist e Paleta entenderam que a Comissão de Ética da Câmara não deveria investigar Nilson, divergindo da votação que tiveram na matéria de Adelar, dois meses atrás.

Contudo, mesmo com o corporativismo político, a votação permitiu maioria de votos pela admissibilidade da denúncia. Por 7 votos contra 6, Nilson será sim também submetido ao Conselho de Ética da Câmara. Votaram a favor os vereadores Claudio Kohler, Ronaldo Pohl, Adriano Cottica, Adriano Backes, Arion Nasihgil, Adelar Neumann e Maria Amália.

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