O Diário Oficial do Município de Marechal Cândido Rondon de terça-feira (8), traz uma decisão administrativa acerca de um apontamento de irregularidades feito pelo Tribunal de Contas do Paraná. Na decisão o município rompe todos os contratos com uma empresa vencedora de licitação para fornecer areia, pedra e outros materiais ao município.

O motivo foi a suspeita que o vereador Nilson Hachmann (PSC) estaria atuando indiretamente como fornecedor da prefeitura através de duas empresas. Uma está no nome de um compadre do vereador e outra no nome de um filho.

Após apuração de uma comissão da prefeitura, esta concluiu que a empresa registrada no nome do compadre efetivamente apresenta indícios claros de ligação com o vereador. Apesar de não admitir, testemunhas atestaram que o compadre é também funcionário de Nilson em outra empresa, que inclusive tem ligação interna com a firma vencedora das licitações.

Por conta disso, decisão assinada pelo prefeito interino Ilário Hofstaetter (Ila) é pela rescisão unilateral de todos os contratos desta empresa. Mas, não haverá ressarcimento pelos valores pagos.

Já no caso da empresa registrada no nome do filho do vereador, a comissão não encontrou indícios que comprovem que Nilson estivesse atuando indiretamente como fornecedor do município. Apesar disso, no cartão de CNPJ da empresa consta o número de telefone do vereador.

Como não foram encontradas irregularidades na empresa e nem provas de que ela pudesse estar vinculada ao vereador, ela poderá continuar prestando serviços normalmente ao município. Ela atua em contratos de prestação de serviços gerais e transporte escolar.

One Reply to “O compadre sim. O filho não!”

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