Destaque, Paraná Posted onsábado, 27 de janeiro de 2024sábado, 27 de janeiro de 2024 STF já decidiu que qualquer restrição aos carros por aplicativo é inconstitucional O Supremo Tribunal Federal estabeleceu que qualquer proibição ou restrição aos aplicativos é inconstitucional. Como em Marechal Rondon não há regulamentação específica, não há nada que impeça os carros estarem identificados Compartilhe isso: Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram