Uma sentença proferida pela Vara da Fazenda Pública de Marechal Cândido Rondon nesta segunda-feira (19) caiu como um banho de água fria sobre a Câmara de Vereadores, em especial, sobre a Comissão de Ética, formada pelos vereadores Coronel Welyngton, Sargento Spohr e Gordinho do Suco.
O juiz de Direito Leonardo Grillo Menegon concedeu a segurança pleiteada pela vereadora Tania Aparecida Maion (Republicanos), anulando integralmente o procedimento disciplinar que tramitava contra ela na Câmara por conta da polêmica visita na Casa Lar.
Ela havia sido punida com a suspensão de 30 dias das atividades, mas conseguiu retornar após sua defesa, movida pelos advogados Alexandre Gregório e Luciano Katarinhuk, obter liminar na Justiça. Agora, foi julgado o mérito.
“Balaio de gato”
O magistrado foi cirúrgico ao apontar na sentença as várias falhas do processo. O juiz reconheceu a “insuficiente delimitação objetiva da imputação”. Traduzindo do “juridiquês” para o português claro que gostamos de usar aqui no Blog: a acusação foi genérica, vaga, um verdadeiro “balaio de gato” que impedia a vereadora de se defender adequadamente.
O juiz Leonardo Menegon destacou que esse vício comprometeu o contraditório e a ampla defesa “desde a origem”. Como alguém pode se defender se a acusação não diz exatamente qual fato, em que data e em que circunstância a infração ocorreu?
Ao tentar punir a vereadora, a Câmara, através de seus representantes na comissão, atropelou o rito. O resultado? A nulidade de todos os atos subsequentes, incluindo o relatório final, o Projeto de Resolução n.º 003/2025 e a Resolução n.º 002/2025. A penalidade imposta à Tania Maion (Republicanos) foi para o espaço.
Pode recomeçar?
É importante destacar que o juiz não disse que a vereadora é inocente ou culpada sobre a confusão na Casa Lar.
A sentença deixa claro que o Poder Judiciário não pode interferir no mérito político (se houve ou não quebra de decoro). O juiz apenas fiscalizou se as regras do jogo (o devido processo legal) foram seguidas. Como as regras foram quebradas pela própria Câmara, o processo caiu.
Em tese a Câmara pode até abrir uma nova apuração sobre os mesmos fatos, desde que, desta vez, siga rigorosamente o rito correto e descreva a acusação com clareza.
Será que alguém ainda vai tentar?
A conta chega para você, contribuinte
O que mais dói nessa história não é o ego ferido dos vereadores que conduziram o processo de forma equivocada, mas sim o bolso do rondonense. Lá no finalzinho da sentença, o juiz escreve:
“Custas e despesas processuais ao encargo do Município de Marechal Cândido Rondon, tendo em vista que a Câmara Municipal de Vereadores de Marechal Cândido Rondon/PR trata-se de ente despersonalizado e que é vinculada ao ente municipal em questão.”
Isso mesmo. A Câmara Municipal não tem personalidade jurídica própria para pagar a conta, repassa o prejuízo da sua ineficiência técnica para o cofre da Prefeitura. Pode não ser muita coisa, mas será o dinheiro dos impostos de quem produz nesta terra que será usado para pagar custas de um processo malfeito por agentes políticos.

LEMBRANDO QUE VC BLOGUEIRO PETISTA FOI UM QUE APLAUDIO ISSO TUDO NA ÉPOCA. NÃO SE FAZ DE SONSO.