A votação que pode resultar na suspensão por 30 dias da vereadora Tania Aparecida Maion (Republicanos) acontece na noite desta segunda-feira (11) e uma informação mudou completamente o jogo, inclusive pegando este Blog de surpresa.

Até aqui, o entendimento, replicado por vereadores, bastidores políticos e até por este canal, era de que seriam necessários 7 votos favoráveis para aprovar a punição recomendada pela Comissão de Ética.

Mas não é isso que estará valendo.

Segundo apuração feita na tarde desta segunda, com base no artigo 12 do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, a votação do processo disciplinar exige apenas maioria simples dos presentes e votantes. Ou seja:

É a maioria dos votos válidos, entre os vereadores presentes no momento da votação. Faltas e abstenções não contam.

Se, por exemplo, estiverem presentes 11 vereadores, e 6 votarem pela punição, Tania estará suspensa. Mesmo que 5 votem contra e outros se abstenham ou faltem, isso não muda o resultado.

Dependendo do caso, Tania pode ser suspensa por menos votos ainda.

O presidente só vota para desempatar, ou seja, o voto de minerva.

De onde veio a confusão?

A confusão tem origem no Regimento Interno original da Câmara, que previa que sanções a parlamentares exigiam maioria absoluta (7 dos 13 vereadores), com até 90 dias de suspensão e votação secreta.

Mas duas resoluções posteriores mudaram esse rito:

Uma criou o Conselho de Ética, reduziu o tempo de suspensão de 90 para 30 dias e passou a exigir maioria simples.

A outra, aprovada em 2022, acabou com o voto secreto nesse tipo de julgamento.

Essas mudanças passaram despercebidas até mesmo por alguns vereadores. E só hoje, com a pressão da votação batendo à porta, o cenário foi esclarecido.

Entenda os tipos de maioria

  • Maioria simples:
    É a maioria dos votos válidos entre os vereadores presentes na sessão.
    ➡️ Exemplo: Se 11 vereadores estão presentes, basta 6 votos para aprovar. Abstenções e ausências não entram na conta.

  • Maioria absoluta:
    É a maioria do total de membros da Câmara, estejam presentes ou não.
    ➡️ Exemplo: Em Marechal, com 13 vereadores, seriam necessários 7 votos, independentemente do número de presentes ou abstenções.

  • Maioria qualificada (ou consolidada):
    É uma exigência mais rígida, definida em fração do total de membros (geralmente 2/3 ou 3/5).
    ➡️ Usada em casos como cassação de mandato, mudanças na Lei Orgânica, etc.
    Em Marechal, 2/3 dos 13 vereadores equivalem a 9 votos.

Como será a sessão

A votação do projeto de resolução contra Tania ocorrerá quase no fim da sessão, após os discursos na tribuna e a votação de outros projetos. Na pauta consta que a caso será antes dos requerimentos e indicações.

Antes da deliberação, a vereadora terá direito a 10 minutos de fala, com possibilidade de prorrogação por mais 5, caso solicitado.

Recado claro: presença não é apoio

Com esse novo entendimento, faltas e abstenções deixam de ser estratégicas. Ou o vereador comparece e vota contra a punição, ou pode estar ajudando, involuntariamente, a aprová-la. A ausência já não é mais escudo político, como se especulava.

E agora José? Como votarão os vereadores? Todos comparecerão? Votarão?

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