A possível mudança no comando do PL em Marechal Cândido Rondon, com o ex-prefeito Márcio Rauber talvez assumindo a sigla, levanta uma questão jurídica e política: os vereadores Iloir de Lima (Padeiro) e Marcos Spohr podem trocar de partido sem correr o risco de perderem seus mandatos por infidelidade partidária?

A incerteza paira sobre os dois vereadores como um fantasma político. O Blog consultou o advogado eleitoral João Gustavo Bersch sobre a situação.

João Bersch avalia que uma simples mudança na presidência local do partido não é, por si só, justificativa suficiente para que os parlamentares deixem a sigla sem risco. Ele destaca que, para viabilizar a desfiliação sem perder o mandato, os vereadores precisariam comprovar que ocorreu uma mudança ideológica significativa no partido ou que estão sofrendo interferências políticas no exercício do mandato.

“Se eles não provarem que há uma perseguição ou alguma interferência nos mandatos dele por parte do Marcio, eu acho que por si só o simples fato do Marcio ser presidente do partido não lhes garante o direito de trocar de partido e correr pra fugir da infidelidade”, pontua o advogado​.

O advogado João Gustavo Bersch atua no direito eleitoral

Ele também menciona que uma alternativa viável seria obter uma carta de anuência do próprio PL, concordando com a saída dos vereadores, o que minimizaria o risco de perda de mandato​.

O precedente: Albenice e o PPS

O caso lembra uma situação ocorrida entre 2007 e 2008, quando o então vereador Albenice Pinto de Souza, eleito pelo PPS, deixou o partido para adesão no PMDB. Na época, o PPS tentou reivindicar sua vaga na Câmara, alegando infidelidade partidária, mas não obteve sucesso.

O motivo? O PPS havia se aliado ao PMDB, mas, no ciclo eleitoral seguinte, rompeu com o grupo. Em 2004 o PPS esteve aliado ao PMDB e teve Dieter Seyboth como candidato de oposição ao então prefeito Edson Wasem (PFL). Foi aquela eleição que Edson venceu por apenas 27 votos. Ocorre que quatro anos depois, em 2008, o PPS novamente disputou a prefeitura, mais uma vez com Dieter, mas dessa vez aliado ao PFL e contra o PMDB, que lançou e elegeu Moacir Froehlich.

Essa mudança no posicionamento do partido foi o argumento usado para explicar a desfiliação de Albenice, que conseguiu manter seu mandato. Isso mostra como mudanças estratégicas dentro dos partidos podem ser usadas como justificativa para migração partidária.

A situação de Spohr e Padeiro

O cenário atual apresenta semelhanças e diferenças com o caso Albenice. No caso do PPS, houve uma alteração no alinhamento político do partido no município. Já no PL, a mudança (se acontecer) se restringe, até o momento, à liderança da sigla na esfera local.

Se Marcio Rauber assumir o comando do PL e adotar um posicionamento contrário ao grupo de Spohr e Padeiro, poderia haver margem para um pedido de desfiliação por justa causa. No entanto, conforme explica Bersch, essa justificativa precisaria ser comprovada juridicamente.

O fator determinante será a postura que Marcio Rauber adotará se assumir o PL. João Bersch lembra que teoricamente Padeiro e Spohr são oposição ao atual governo de Backes e Sauer. Em Marcio se posicionando igualmente como opositor, não há uma alteração de rumo como aconteceu no caso de Albenice.

Contudo, se houver uma interferência direta nos mandatos dos vereadores ou uma mudança radical na condução da sigla que conflite com a plataforma sob a qual foram eleitos, o caminho para a desfiliação sem perda de mandato se torna mais viável.

Por enquanto, a regra da fidelidade partidária pesa contra uma saída sem justificativa robusta. Caso Spohr e Padeiro decidam deixar o PL, precisarão estar amparados por uma argumentação jurídica bem fundamentada – ou contar com a anuência do próprio partido.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *