Os maliciosos dirão que o Adriano Backes tem dificuldades para discursar e por isso coloca outros pra falar. Mesmo assim, existem regras e parece que uma delas foi descumprida pela propaganda eleitoral do candidato a prefeito de Marechal Cândido Rondon.

A Justiça Eleitoral determinou nesta segunda-feira (2), a suspensão de uma propaganda eleitoral veiculada pela coligação “Marechal Rondon no Caminho Certo”, formada pelos partidos Republicanos, PP, PRD, União e PSD. O Juiz Clairton Mario Spinassi, acatou uma representação da coligação “Rondon que Queremos” (PL/PODE/MDB), movida por meio do advogado João Gustavo Bersch, que alega irregularidades na participação do deputado estadual Hussein Bakri na campanha eleitoral de Backes.

Segundo a legislação eleitoral, a participação de apoiadores, como é o caso de Bakri, deveria ser limitada a 25% do tempo total de cada inserção de propaganda, regra que foi descumprida ao utilizar-se todo o tempo de inserção de 30 segundos para a manifestação do deputado.

O magistrado determinou a imediata suspensão da veiculação da propaganda e estipulou uma multa de R$ 1.000,00 por eventual descumprimento da medida, valor que pode ser aumentado em cada reiteração da conduta.

A coligação de Backes têm um prazo de dois dias para apresentar defesa.

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