Frustração. Esse é o sentimento revelado por motoristas de carros por aplicativo após a aguardada reunião com o prefeito Marcio Rauber. “Tentaram nos convencer a não regulamentar o serviço no município”, disse um deles ao Blog.

Segundo ele, desde o início da reunião o tom da conversa foi este, insinuando que se a atividade for regulamentada, os motoristas não teriam apenas o bônus, mas também sofreriam as consequências de uma fiscalização muito mais rigorosa.

E já foi deixado claro que, em havendo a regulamentação, a questão da identificação dos carros dificilmente seria incluída.

Oposição não foi convidada

Causou estranheza a ausência dos vereadores da oposição. Para a reunião que deveria ter acontecido na sexta-feira passada, mas acabou cancelada, todos os vereadores foram convidados. Mas, dessa vez, o convite não aconteceu.

Na reunião, o presidente da Câmara, Vanderlei Sauer, teria dito que os vereadores foram convidados via grupo de WhatsApp. Consultando os vereadores Juca e Arion Nasihgil, ambos desmentiram o convite.

“Fizeram sem comunicar os vereadores de oposição desta vez”, disse Arion. “Parece que fazem de propósito. Seguram a informação pra não dar oportunidade para a gente participar”, completou Juca.

Adesivo não é proibido

Após a reunião, a comunicação da Prefeitura disparou uma pequena nota à imprensa, informando que “após ouvir os profissionais, foi definido pelo início de um estudo para regulamentar o transporte de pessoas por aplicativo”.

O irônico é que o tal “estudo” foi designado aos próprios motoristas. O prefeito quer que eles busquem modelos de regulamentação em que está prevista a identificação dos carros por aplicativo.

Parece que insistem em dizer que o adesivo identificando o carro é ilegal, o que não é verdadeiro. Aliás, em muitos municípios onde o serviçoé regulamentado, o adesivo não é opcional, é obrigatório. Proibido não é em lugar algum e nem consta da Lei Federal.

Modelos de regulamentação

Para facilitar o trabalho dos assessores do prefeito e dos próprios motoristas, já que a responsabilidade foi transferida pra eles, realizei uma breve pesquisa sobre o tema. Eis alguns modelos de municípios que regulamentaram e exigem alguma identificação dos veículos:

Foz do Iguaçu: existe lei que disciplina a exploração do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros desde 2018. Entre as regras está a utilização de um selo de identificação do veículo.

Londrina: a regulamentação do transporte por aplicativo foi estabelecida através de decreto municipal de março de 2019. Ele prevê que os veículos precisam estar padronizados com a identificação visual fornecida pelo aplicativo ao qual estiver vinculado;

Curitiba: o responsável pela regulamentação da atividade é um decreto municipal de 2017, estabelecendo que o carro precisa ter alguma identificação da empresa a qual o motorista é parceiro;

São Paulo: a regulamentação dos aplicativos de transporte é definida pela Resolução do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV). Todos os veículos precisam usar, obrigatoriamente, adesivo de identificação;

Salvador: os serviços de aplicativos de transporte são regulamentados em Salvador por lei municipal. Ela exige que o carro possua adesivo ou logotipo que possa identificá-lo como prestador de serviços da empresa de transporte;

Goiânia: desde 2017 um decreto está em vigor na cidade. Ele exige que todos os carros precisam ter identificação da empresa a qual prestam serviços;

Belo Horizonte: a regulamentação foi oficializada por lei desde 2019. Ela diz que é facultada ao motorista de transporte individual privado remunerado de passageiros a implantação de adesivo fluorescente na parte lateral inferior externa de seu veículo, para facilitar a sua identificação.

Por fim, pra facilitar, deixo um link com as 10 principais regulamentações de apps transporte no Brasil.

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