Por decisão de ofício do desembargador Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o vereador Nilson Hachmann, está sendo reconduzido ao seu mandato de vereador em Marechal Cândido Rondon.
A decisão aconteceu nesta quarta-feira (8), depois que a defesa do vereador ingressou com pedido de habeas corpus (HC) no STJ. O relator do processo Reynaldo Soares da Fonseca não concedeu o HC, mas por ordem de ofício revogou as medidas cautelares em vigor, entre elas o afastamento das funções de vereador do município.
Atuou na defesa do vereador o advogado Marcio Berti em conjunto com o professor Jacinto Coutinho, de Ana Kamimura Murata e de Nikolai Olchanowski.
O relator decidiu ainda que Nilson deverá manter o comparecimento periódico em juízo e o dever permanecer na cidade e não poderá assumir qualquer outra função diversa da atividade típica da atuação parlamentar, o que incluir cargos de direção na Câmara Municipal.
O caso
Nilson está afastado da função de vereador desde junho de 2019, quando a sua prisão foi substituída por outras medidas cautelares, entre elas o afastamento da Câmara. O afastamento foi em decorrência da Operação Pula Pula, desencadeada pelo Gaeco em maio de 2019, que acusou Nilson de usar empresas em nome de laranjas para firmar contratos irregulares com a Prefeitura.
Em janeiro deste ano, a Quarta Câmara do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), em Curitiba, negou um pedido de Habeas Corpus do vereador. Depois disso é que houve o novo recurso, desta vez no STJ.