O Ministério Público (MP) de Marechal Cândido Rondon moveu uma Ação Civil Pública contra a Câmara Municipal e o vereador Nilson Hachmann, buscando uma liminar judicial para que a votação do processo disciplinar contra Nilson fosse com voto aberto e não secreto, conforme prevê a legislação municipal.

No entendimento do MP, a legislação municipal que prevê a votação secreta seria inconstitucional e ilegal.

Contudo, este não foi o entendimento da juíza Juliana Cunha de Oliveira Domingues, da Vara da Fazenda Pública de Marechal Cândido Rondon. Em despacho nesta tarde, ela indeferiu o pedido de liminar e manteve a votação secreta.

Entre outros argumentos, a juíza destacou quem o assunto ainda não é pacífico no próprio Supremo Tribunal Federal e que entende-se, a princípio, pela possibilidade e legalidade da aplicação da legislação municipal ao processo de cassação de mandato de vereador por quebra de decoro parlamentar.

CONFIRA O DESPACHO JUDICIAL 

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