O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou uma instrução normativa que adota consenso nacional sobre metodologia de apuração da receita corrente líquida e do limite de gastos com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).  A instrução, aplicável a municípios e ao Estado, detalha a classificação da despesa de pessoal e encargos. Com esta orientação, municípios e Estado têm ampliação na base de cálculo da folha de pagamento.

Desta forma, os royalties que são pagos pela Itaipu aos municípios da região que tiveram área alagada pela formação do lago, voltam a compor integralmente a receita corrente líquida. Desta forma o dinheiro dos royalties poderá volta a ser utilizado para pagar a folha do funcionalismo público municipal. Até então, devido a um Termo de Ajuste de Conduta firmado entre prefeituras e Tribunal de Contas, impedia que os recursos dos royalties pudessem ser utilizados na folha.

O principal ganho das prefeituras é na redução dos índices de gastos com o pessoal, pois a inclusão dos royalties vai alterar o cálculo que se fazia para a composição da receita corrente líquida do município.

Fonte: O Paraná

 

 

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