A CPI das Pedras da Câmara de Marechal Cândido Rondon vai convocar o prefeito Marcio Rauber para depor na próxima semana.

A decisão foi comunicada na tarde de hoje (18), ao final das oitivas com as primeiras 13 testemunhas ouvidas pela Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga a execução de obras de pavimentação poliédrica pela Prefeitura entre janeiro de 2017 e 2019, utilizando-se de empresa que, supostamente, pertence ao vereador afastado Nilson Hachmann. Por ser vereador, ele não pode firmar contratos com a administração municipal.

Serão convocados também para depor, na próxima quarta-feira (26), os secretários municipais de Coordenação e Planejamento, Reinar Seyboth; da Fazenda, Carmelo Daronch; e de Viação, Obras e Serviços Públicos, Jefferson Dahmer.

Também serão intimados mais sete servidores municipais e um funcionário da empresa investigada.

Testemunhas disseram que tanto o prefeito Marcio Rauber, como os secretários e muitos funcionários públicos sabiam que a empresa era de Nilson Hachmann. Testemunhas ainda disseram que Nilson frequentava os gabinetes das secretarias, exigia os pagamentos dos serviços e não raro se apresentava como dono da empresa.

Por esse motivo, o prefeito, secretários e servidores serão convocadas a prestar esclarecimentos à CPI, que é comandada pelo vereador Adriano Backes, presidente da Comissão, e formada ainda pelos vereadores Arion Nasihgil, que é o relator, e Valdir Port (Portinho), membro.

O objetivo da CPI é apurar se houve tráfico de informações e de influência política, bem como favorecimento ou vantagem concedida pela Prefeitura à referida empresa. Pelo mesmo motivo ele é alvo de processo disciplinar na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar do Poder Legislativo. O caso também foi parar na Justiça. O vereador e mais cinco pessoas se tornaram réus após denúncia do Ministério Público. Ele chegou a ser preso pelo Gaeco no dia 15 de maio, porém obteve na Justiça o direito de responder ao processo em liberdade. Porém, entre as várias outras sanções impostas, ele teve o mandato de vereador suspenso por tempo indeterminado.

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