Apesar de ter conseguido habeas corpus para deixar a cadeia, o vereador rondonense Nilson Hachmann (PSC) foi submetido a uma série de outras medidas cautelares pela decisão da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
A principal delas é a suspensão do exercício da função pública. Ou seja, ele não poderá exercer seu mandato de vereador enquanto o processo estiver tramitando. Aliás, pela decisão do Tribunal, Nilson está inclusive proibido de se aproximar das imediações e adentrar no edifício da Câmara Municipal. Ele também não poderá se comunicar com os demais investigados, o que inclui o próprio filho.
Essa decisão terá outros reflexos na política local. Provavelmente a mesa da Câmara deverá convocar o suplente de Nilson para assumir. O suplente é Valdecir Schons, mais conhecido como Paleta e muito próximo ao vice-prefeito Ila.
O afastamento judicial de Nilson também pode paralisar a ação disciplinar que tramita contra ele na Câmara, uma vez que ele não poderá comparecer para depor, a não ser que a Justiça o autorize para este fim.
Além disso, se o processo judicial demorar para ser julgado, o mandato de vereador pode até terminar antes do julgamento.
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