A comissão processante do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon, acatou argumento da defesa do vereador Nilson Hachmann, que pediu a anulação da votação ocorrida em 08 de abril. Naquela oportunidade foi votada a admissibilidade de abertura de processo disciplinar contra o vereador, acusado da utilização de empresas em nome de terceiros para vender à prefeitura.
Por conta disso, a admissibilidade será novamente colocada em votação do plenário na sessão da próxima segunda-feira (3).
A alegação pela anulação da primeira votação é que por ter sido denunciante, o vereador Josoé Pedralli não poderia ter votado. Na oportunidade, a abertura de processo disciplinar contra Nilson foi aprovada por sete votos a favor e seis contrários.
Conforme o relator da comissão processante, Arion Nasihgil, a decisão de aceitar a argumentação da defesa e realizar nova votação de admissibilidade tem como objetivo evitar a nulidade ou constrangimentos para ambas as partes no decorrer do processo.
Como Pedralli está impedido de votar, o Poder Legislativo convocou a suplente Maria Amália Ritt Haab. A convocação é exclusiva para a votação do processo de admissibilidade que, uma vez encerrada, assegura ao vereador Pedralli o direito de reassumir imediatamente o seu mandato na Casa de Leis.
Arion ressalta que esta votação não entra no mérito de culpabilidade ou não do vereador Nilson. Mas, sim, apenas busca a autorização do Poder Legislativo para a abertura de processo disciplinar contra o acusado. Caso a maioria decida mais uma vez pela admissibilidade, a investigação terá continuidade. Caso contrário, ela será arquivada.
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