O julgamento sobre a suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 em Marechal Cândido Rondon, que discute o destino do mandato do vereador Fernando Nègre (PT), ganhou nesta quarta-feira (05) mais um ingrediente: um voto em dúvida que pode, literalmente, decidir quem continua ou deixa a Câmara de Marechal Cândido Rondon.
Durante a sessão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), os advogados João Gustavo Bersch (representando o PL) e Guilherme Gonçalves (pela Federação Brasil da Esperança) apresentaram pedidos de questão de ordem para esclarecer se o voto proferido pela desembargadora Gisele Lemke (na foto), no dia 20 de outubro, deve ser ou não considerado no placar.
O voto embaralhado por confusão de agenda dividem o placar: 3 a 1 ou 2 a 1. Depende de quem conta.
O que gerou a confusão
Naquele dia, a relatora Vanessa Jamus Marchi já havia apresentado sua análise e reconhecido que houve fraude à cota de gênero, votando pela manutenção da sentença de primeiro grau. Em seguida houve o pedido de vista do desembargador José Rodrigo Sade, adiando o julgamento.
Foi então que a desembargadora Gisele Lemke fez confusão com as datas. Ela anunciou que concordava com a relatora e quis antecipar seu voto, justificando que não estaria presente na sessão seguinte, quando o julgamento seria retomado.
Poucos instantes depois, porém, percebeu que havia se confundido na data e que estaria, sim, presente no dia 23. Diante disso, manifestou a intenção de aguardar o retorno do processo à pauta antes de confirmar formalmente sua posição.
O presidente do tribunal, tentando manter a fluidez do julgamento, afirmou que “consignaria o voto antecipado”, mas que a magistrada poderia se manifestar novamente quando o tema voltasse ao plenário.
Foi ali, entre a boa vontade e o equívoco, que nasceu a confusão e o voto em dúvida que hoje está tirando o sono de pelo menos dois rondonenses.
Veja aí o trecho do julgamento quando nasceu a confusão:
O voto que embaralhou o placar
Quando o processo voltou à pauta nesta quarta-feira (05), o presidente do tribunal observou que o placar estava em 2 a 1, levando em conta o voto da desembargadora Gisele Lemke. Foi o suficiente para os advogados das partes entrarem em ação.
Primeiro, Guilherme Gonçalves, defensor da Federação, abriu questão de ordem, pedindo que fosse feita a transcrição da sessão de 20 de outubro, para demonstrar que a magistrada havia optado por aguardar o retorno do julgamento, e não votado de forma definitiva.
Na sequência, João Bersch, advogado do PL, levantou outra questão de ordem, lembrando que o voto de Gisele já constava consignado em ata, devidamente aprovada pelo colegiado. Ou seja, para ele, o voto já estava dado.
Diante da divergência, o presidente do TRE-PR decidiu adotar uma solução salomônica: a questão só será reapreciada se o voto fizer diferença no resultado final.
Veja esse trecho no julgamento de hoje:
Em que pé está
Até o momento, três dos sete votos estão claros e declarados. Pela manutenção da sentença de primeiro grau votaram a relatora Vanessa Jamus Marchi e o desembargador Luiz Osório Moraes Panza. Do outro lado, José Rodrigo Sade abriu divergência, entendendo que não houve fraude e votando a favor do recurso da Federação.
E foi justamente após o voto de Panza que surgiu mais uma dúvida no processo, levando o desembargador Osvaldo Canela Júnior a pedir vista, o quarto pedido desde o início do julgamento.
Os dois primeiros pedidos de vista foram de Sade, que depois abriu divergência; o terceiro foi da própria relatora Vanessa; e agora, o quarto, de Canela.
Com isso, o processo voltará à pauta na próxima segunda-feira (10), quando o tribunal deverá retomar a análise e, quem sabe, colocar um ponto final nessa novela jurídica que já vai para a quinta sessão sem uma definição.
Cronologia do julgamento
20 de outubro: Começa o julgamento dos recursos no TRE e a relatora Vanessa vota por indeferí-los, mantendo a senteça de primeiro grau. Um pedido de vista do desembargador Sade adia o julgamento. Ocorre a confusão do voto da desembargadora Gisele.
23 de outubro: O desembargador Sade pede novo adiamento para estudar melhor o processo.
03 de novembro: O desembargador Sade abre divergência ao voto da relatora, manifestando-se pelo aceite do recurso da Federação e reforma da sentença de primeiro grau. A relatora Vanessa pede vista.
05 de novembro: A relatora Vanessa reafirma seu voto pela manutenção da sentença em primeiro grau. O desembargador Panza acompanha a relatora. Os advogados pedem questões de ordem sobre o voto da desembargadora Gisele. O desembargador Canela pede vista do processo.

Imagina que você vá ao mercado comprar pão e o padeiro são estas pessoas que estão aí julgando e vão te atender da mesma forma que atuam no tribunal. Qual a chance de o pão ficar pronto em um mês? O que você faria neste tempo? Voltaria no mês seguinte para buscar o pão? Qual a chance de te entregarem cuca ao invés de pão. Felizmente no mundo privado é possível mudar de padaria. Mas no mundo privado somos obrigados a aceitar estes incompetentes.
Corrigindo: No setor público somos obrigados a aceitar estes incompetentes.