Não deu nem tempo de o boato amadurecer. Assim que saiu a especulação sobre eventual ida do vereador Iloir Padeiro (PL) para o comando do SAAE, os “legalistas de plantão” já jogaram água no chope da teoria, e com base sólida: a Lei Orgânica do Município. Três leitores atentos me alertaram quase que imediatamente após a postagem anterior.
Verificando a legislação, o artigo 36 é cristalino: vereadores não podem exercer cargo, função ou emprego remunerado em fundações ou autarquias municipais, caso do SAAE. Salvo se renunciarem ao mandato.
Exemplo de Brasília e memória rondonense
O paralelo mais próximo seria o do ex-deputado federal Enio Verri (PT), que renunciou ao mandato para assumir a direção-geral de Itaipu Binacional em 2023. Mas convenhamos: por aqui, dificilmente algum vereador teria convicção política suficiente para um gesto desse tamanho.
Além disso, Marechal Cândido Rondon já viveu uma história parecida. Na gestão passada, o vereador Claudinho Koehler chegou a ser nomeado diretor da PROEM pelo ex-prefeito Marcio Rauber, mas teve que ser retirado do cargo às pressas após notificação do Ministério Público.
Hora de mudar a teoria
Com isso, o “roteiro político” que vinha circulando nos bastidores e que previa Padeiro no SAAE, Jaimer Tasso na Câmara e Neco do Peixe como assessor, perde sustentação legal. Pelo menos ninguém precisa ficar esperando pela decisão do TRE para levar o projeto adiante.
Em outras palavras: se essa era a opção para garantir o apoio dos suplentes ao nome de Hussein Bakri, é bom recalcular a rota, porque por esse caminho não vai ter viabilidade, mesmo que tudo conspire a favor.
Boato que o Sr. trás a publico, sendo leviano a ponto de levantar um assunto sem fundamento.
Só te faz perder a credibilidade.