O Superior Tribunal de Justiça confirmou a condenação do ex-deputado estadual paranaense Basílio Zanusso, filiado ao extinto PFL, ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do tribunal, que manteve integralmente o valor fixado anteriormente pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Segundo os autos, Zanusso, ex-parlamentar de Nova Esperança, utilizou o nome de um cidadão para registrá-lo como servidor em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Paraná sem que o suposto empregado tivesse conhecimento ou prestasse qualquer serviço. O salário referente ao cargo era depositado na conta do próprio deputado.

O relator do recurso no STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, considerou a quantia de R$ 40 mil adequada à gravidade do ato e rejeitou o pedido do autor da ação, que pretendia elevar a indenização. Para o magistrado, o valor já atende ao caráter compensatório e punitivo da medida.

A defesa do ex-deputado buscava anular o processo, alegando quebra indevida de sigilo bancário em razão da utilização de extratos como prova. Argumentou ainda que não existia vínculo funcional entre a vítima e a Assembleia Legislativa e solicitou a redução da indenização. A 3ª Turma rejeitou todos os pontos levantados, confirmando tanto a responsabilidade civil quanto o montante imposto.

Com a decisão, permanece em vigor a obrigação do ex-parlamentar de ressarcir a vítima pelos danos morais decorrentes da inclusão de seu nome como “funcionário fantasma”. Não cabe mais alteração no valor fixado em instâncias superiores dentro deste processo.

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