O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente a reclamação apresentada pelo deputado estadual Renato Freitas (PT-PR) contra a suspensão de 30 dias aplicada pelo Conselho de Ética da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). A decisão foi proferida na quarta-feira, 20 de agosto, e representa o primeiro revés do parlamentar na Corte.
Na manifestação, Zanin destacou que a reclamação constitucional não pode substituir recursos ordinários previstos em lei. Segundo o ministro, o instrumento existe para assegurar a autoridade das decisões do STF e preservar sua competência, não sendo adequado para rever atos de outros tribunais quando ainda há meios processuais próprios.
O relator também afirmou que a conclusão adotada pelo Tribunal de Justiça do Paraná, em despacho da desembargadora presidente Lídia Maejima, não pode ser reexaminada nesse tipo de ação. Para o magistrado, a separação dos poderes e o respeito aos procedimentos internos do Legislativo impedem a revisão pretendida pela defesa.
Com a negativa, os advogados de Freitas — entre eles Guilherme Gonçalves e Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay — deverão recorrer ao Órgão Especial do TJ-PR para tentar anular a decisão que manteve a punição parlamentar. A permanência dos dois renomados criminalistas na causa dependerá da estratégia a ser adotada.
A sanção foi imposta após o Conselho de Ética concluir que Freitas quebrou o decoro ao facilitar a entrada de manifestantes no prédio da Alep durante protesto de professores, em 2024, contra o programa Parceiro da Escola. Enquanto durar a suspensão, o deputado está impedido de discursar em plenário, participar de comissões e relatar projetos.
Apesar do resultado desfavorável, ainda cabe recurso ao próprio Supremo. Até o momento, a defesa do parlamentar não se pronunciou.