Audiência realizada, alegações finais apresentadas e parecer do Ministério Público protocolado. Agora, falta apenas o juiz Claírton Mário Spinassi bater o martelo no caso que envolve suposta fraude à cota de gênero na eleição para vereador em Marechal Cândido Rondon.
A denúncia foi apresentada pelo PL no final do ano passado, semanas após a eleição. O partido acusa a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) de ter lançado candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a exigência legal de gênero. O alvo da ação é o mandato de Fernando Negrè, que pode ser cassado se a Justiça entender que realmente houve fraude.
Que a eleição para vereador tinha pelo menos dois “sucos”, todo mundo já sabia. Gordinho do Suco e o vereador Suko (Cristiano Metzner) não tem nada a ver com o rolo, mas os apelidos acabam dando sabor extra ao momento. Mas, cabe ao juiz Claírton Spinassi decidir o que de fato se espremeu nas urnas de 2024 e se além de “sucos”, também houve laranjas.
O que diz a ACUSAÇÃO
Segundo o PL, as candidaturas de Ângela Badilia e Francieli Nunes pela Federação Brasil da Esperança foram montadas apenas para “cumprir tabela”. A legenda aponta uma série de indícios que, somados, configurariam a fraude:
- Votações inexpressivas (18 e 12 votos);
- Prestação de contas padronizada e sem movimentação relevante;
- Poucos ou nenhum ato de campanha efetivo.
Além disso, o partido juntou áudios, atas notariais e conversas de WhatsApp como provas, incluindo um trecho em que o então presidente da federação, Joni Simsen, afirma que as candidaturas seriam apenas para “cumprir a cota”.
A peça mais forte da acusação é a confissão apresentada por Paulo Barros e pela própria Ângela, assumindo que a candidatura dela foi articulada apenas para preencher a cota de gênero exigida por lei. Com base nisso, o PL pede a cassação de Fernando Negrè e a retotalização dos votos.
O que diz a DEFESA
Os advogados de Negrè e dos demais acusados alegam que não houve fraude. Segundo a defesa:
- As candidatas participaram de reuniões, distribuíram materiais e fizeram campanha em redes sociais;
- Ambas prestaram contas e obtiveram votos, o que, segundo a jurisprudência, enfraquece a tese de candidatura fictícia;
- A confissão de Paulo Barros não teria validade jurídica, sendo informal e baseada em sentimentos pessoais ou familiares.
A defesa também acusa o PL de litigância de má-fé, por tentar invalidar votos com base em “ilações frágeis” e “provas precárias”.
O que diz o MINISTÉRIO PÚBLICO
O promotor Caio Di Rienzo optou por não apoiar a acusação do PL. Em seu parecer, ele reconhece que há indícios que levantam suspeitas, mas afirma que não há provas suficientemente robustas para sustentar uma sentença de cassação. Entre os pontos destacados:
- As candidatas tiveram votação, ainda que baixa;
- Apresentaram prestação de contas com movimentação;
- Foram vistas em atos de campanha e participaram de programa eleitoral no rádio.
O parecer também aponta a existência de depoimentos contraditórios e com interesse direto na causa, o que comprometeria a credibilidade das acusações.
Diante disso, o MP conclui que existe dúvida razoável, o que impõe a aplicação do princípio “in dubio pro sufragio” — ou seja, na dúvida, preserva-se o resultado das urnas.
O que muda?
Num suco político bem batido, basta uma fruta fora do ponto para mudar o gosto de tudo. Mas, não é o caso da Câmara, por enquanto.
Se o juiz Claírton Spinassi acolher os argumentos da defesa e seguir o parecer do Ministério Público, nada muda. Fernando Negrè segue no cargo, e a eleição de 2024 continua intacta para a Federação Brasil da Esperança.
Mas, se o juiz entender que houve fraude à cota de gênero, o cenário muda radicalmente. Os votos de Fernando e de todos os candidatos da Federação serão anulados, e haverá um novo cálculo para a distribuição das 13 cadeiras da Câmara.
Nesse cenário, o maior beneficiado seria o PL, que passaria de duas para três cadeiras. O suplente Policial Fábio, que somou 538 votos nas urnas, assumiria uma das vagas — substituindo Fernando.
No entanto, essa mudança não seria imediata. Fernando Negrè ainda poderá recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e nesse caso, permanece no cargo até o julgamento em segunda instância.
Ou seja: por enquanto, tudo segue como está.