Uma manifestação do advogado rondonense João Gustavo Bersch, nas redes sociais, alerta sobre uma falha grave no Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon — e de outras casas legislativas do Oeste do Paraná.
Trata-se da exigência de aprovação em plenário para que um requerimento de um vereador possa ser encaminhado ao Executivo. Na prática, essa regra restringe o direito individual de fiscalização dos parlamentares. Veja o vídeo:
A crítica de Bersch vai além de um caso pontual que envolveu, há poucos dias, um requerimento da vereadora Tania Maion, rejeitado por 11 votos a 1. Ele chama atenção para um vício institucional: enquanto qualquer cidadão, amparado pela Lei de Acesso à Informação, pode solicitar dados diretamente do Executivo, um vereador, que tem como uma de suas principais atribuições o dever de fiscalizar, encontra-se limitado por uma votação interna da Câmara. É o que determina o artigo 170, inciso VI, do Regimento Interno da Câmara de Marechal Rondon.
Segundo o apontamento do advogado, essa exigência de aprovação coletiva fere o que já está pacificado pelo Supremo Tribunal Federal: o Tema 832 reconhece como inconstitucional qualquer tipo de limitação ao exercício fiscalizatório individual do vereador. A jurisprudência do STF é clara: restringir esse poder equivale a enfraquecer a própria função legislativa.
A crítica feita por Bersch não é política. É técnica. E deve ser ouvida com atenção, especialmente pela Mesa Diretora da Câmara. O momento é de repensar práticas e garantir a independência e a efetividade do mandato parlamentar.
O Legislativo precisa se libertar das amarras que ele mesmo criou no passado.