A Justiça Eleitoral da 121ª Zona Eleitoral de Marechal Cândido Rondon (PR) determinou nesta sexta-feira (20), a suspensão da página no Instagram @fofocalizandomarechalr. A decisão liminar foi tomada após a constatação de que a conta vinha divulgando reiteradamente notícias falsas e conteúdos ofensivos contra candidatos, desrespeitando as normas eleitorais em vigor.
A ação foi movida pela coligação “Marechal Rondon no Caminho Certo”, através do advogado Márcio Berti, que denunciou a página por veicular mensagens ilícitas, muitas delas em formato temporário, o que dificultava a adoção de medidas pontuais para suspender as publicações. A coligação argumentou que o conteúdo espalhado pela página prejudicava a imagem de alguns candidatos, especialmente com a divulgação de informações sabidamente inverídicas.
Após uma primeira decisão de conceder tutela de urgência, a Justiça recebeu novas denúncias de que a página continuava publicando conteúdos ilegais. Em resposta, foi concedida uma nova liminar determinando que o Facebook, empresa responsável pelo Instagram, fornecesse informações para identificar os responsáveis pelas postagens. Mesmo com essas medidas, as ofensas e as notícias falsas continuaram, o que levou o Ministério Público Eleitoral a solicitar a retirada completa da página do ar.
Em sua decisão, o juiz Clairton Mario Spinassi destacou que a liberdade de expressão, embora seja um direito fundamental, não pode ser utilizada para propagar informações falsas ou difamatórias, ainda mais quando feitas de forma anônima. A prática, segundo o magistrado, configura crime eleitoral, sendo necessário suspender a página por completo, e não apenas as postagens individuais, para evitar a continuidade das condutas ilegais.
A empresa Facebook foi notificada a suspender a conta imediatamente, e as empresas de telecomunicações Opção Telecom e Domus Telecom foram intimidadas a fornecer, em até 12 horas, as informações dos usuários associados aos endereços IP vinculados às mensagens investigadas. A medida visa identificar os responsáveis pelas publicações e garantir que os culpados respondam pelos crimes cometidos no ambiente virtual.
Liberdade de expressão tem limites
O advogado Marcio Guedes Berti, que representa a coligação “Marechal Rondon no Caminho Certo” no caso, destacou a importância da decisão da Justiça Eleitoral para conteúdos abusivos sob a alegação de liberdade de expressão. Em entrevista, Berti afirmou que, embora a liberdade de expressão seja um direito constitucional garantido, ela não é absoluta e encontra limites dentro da própria Constituição.
“A liberdade de expressão não pode ser usada como escudo para acusar pessoas sem provas, sugerindo compra de votos ou ofender a honra de alguém”, apontou o advogado.
Berti reforçou que o direito à manifestação do pensamento deve ser exercido com responsabilidade e que o anonimato e a divulgação de informações falsas não podem ser tolerados, especialmente em um processo eleitoral.
“As palavras, sejam elas escritas ou faladas, podem ferir a honra das pessoas e isso não pode ser confundido com o direito de expressar uma opinião”, completou.
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