Trata-se de Antônio Germano Wastowski, candidato a vereador pelo PL de Pato Bragado. A decisão é do juiz Clairton Mario Spinassi, da 121ª Zona Eleitoral de Marechal Cândido Rondon.
O Partido Progressista (PP) havia apresentado impugnação através de ação movida pelo advogado eleitoralista João Gustavo Bersch, alegando que Wastowski foi condenado por improbidade administrativa, o que o tornaria inelegível.
O juiz eleitoral Clairton Spinassi considerou que a suspensão dos direitos políticos de Wastowski ainda está vigente e, mesmo após seu cumprimento, ele permanecerá inelegível por mais oito anos, conforme a Lei Complementar 64/90.
Ainda cabe recurso ao TRE.