A Justiça Eleitoral da 121ª Zona Eleitoral de Marechal Cândido Rondon (PR) determinou, nesta segunda-feira (9), que a Meta Platforms, Inc., responsável pelo Instagram, identifique o responsável pela conta @fofocalizandomarechalr. A página conta com quase 30 mil seguidores e repercute questões principalmente da política local.

A medida foi tomada após a página divulgar informações falsas sobre uma pesquisa eleitoral, afirmando que o valor pago pelo levantamento teria sido de R$ 110.000,00, quando o valor real registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi de R$ 10.000,00.

A representação foi movida pela coligação “Marechal Rondon no Caminho Certo” (Republicanos, PP, PRD, União, PSD), do candidato a prefeito Adriano Backes, que denunciou a publicação por propagar desinformação com potencial de confundir o eleitorado. Além de mencionar o valor incorreto, a postagem insinuava que o resultado da pesquisa teria sido manipulado. A coligação também argumentou que a informação falsa poderia influenciar negativamente o cenário eleitoral.

O juiz eleitoral Clairton Mario Spinassi, que assinou a decisão, determinou que a Meta remova a postagem em questão e forneça, no prazo de dois dias, dados pessoais e registros de conexão do responsável pela conta.

Na decisão, o juiz ressaltou que, embora a Justiça Eleitoral deva interferir o mínimo possível em conteúdos divulgados na internet, é necessário agir quando informações sabidamente inverídicas são veiculadas, especialmente quando há impacto direto no processo eleitoral. O magistrado destacou que, embora parte das postagens da conta @fofocalizandomarechalr tivesse caráter opinativo, o conteúdo sobre a pesquisa eleitoral ultrapassou os limites da liberdade de expressão e configurou desinformação.

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