A Justiça Eleitoral da 121ª Zona Eleitoral de Marechal Cândido Rondon determinou, na tarde desta quinta-feira (1º), a proibição da divulgação de uma pesquisa eleitoral cuja divulgação já havia sido suspensa por decisão liminar após impugnação.

A sentença do juiz eleitoral Clairton Mario Spinassi foi motivada por irregularidades apontadas em uma representação feita pelo Partido Liberal (PL), através do advogado João Gustavo Bersch. Ele questionou a conformidade da pesquisa com as normas estabelecidas pelo TSE.

Segundo a reclamação do PL, a pesquisa não especificava adequadamente o grau de instrução e o nível econômico dos entrevistados. Além disso, a margem de erro não estava devidamente fundamentada, e o estatístico responsável não possuía registro no conselho profissional.

Em resposta, a empresa SDS Cascavel Serviços de Pesquisa Ltda, responsável pela pesquisa, defendeu que todos os requisitos legais foram cumpridos e que a metodologia utilizada estava de acordo com as normas vigentes.

O Ministério Público Eleitoral também foi consultado e o promotor Caio Santana Di Rienzo entendeu que a pesquisa não apresentava um plano amostral suficiente e carecia de dados essenciais sobre renda e escolaridade.

Dessa forma, a sentença do juiz Clairton Spinassi confirmou a suspensão da divulgação da pesquisa, reafirmando a necessidade de cumprimento rigoroso das exigências legais para garantir a transparência e a confiabilidade dos levantamentos eleitorais.

As partes envolvidas ainda podem recorrer da decisão, mas, por enquanto a divulgação dos resultados permanece proibida.

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