Uma decisão do juiz Clairton Mario Spinassi, da 121ª Zona Eleitoral de Marechal Cândido Rondon, no início da tarde desta quinta-feira (8), determinou que o vereador Arion Nasihgil (PL) pare de distribuir e seja recolhido material de divulgação dos seus atos parlamentares. O juiz também deu prazo de duas horas para que a nota fiscal do impresso com o número da tiragem do material seja apresentado.
A ação foi movida pelo Partido Progressista, através do advogado Marcio Berti, alegando que o material configura propaganda eleitoral antecipada e irregular, uma vez que Arion é pré-candidato a prefeito. Segundo a ação e o entendimento preliminar do juiz, o uso da frase “Nosso sonho não pode parar” é considerado uma extrapolação da legislação. Essa frase, que está em destaque no material, sugere a continuidade do trabalho do pré-candidato e transmitiria o mesmo conteúdo que um pedido explícito de voto.
A legislação permite propaganda eleitoral somente após 15 de agosto e proíbe pedidos explícitos ou implícitos de voto antes dessa data.
O juiz ainda fixou multa de R$ 500 por item distribuído, caso a distribuição não pare imediatamente, assim como multa de R$ 5.000 por hora de atraso no cumprimento.
A defesa tem dois dias para se manifestar, antes de parecer do Ministério Público Eleitoral e a posterior decisão definitiva do juiz.
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