A Justiça Eleitoral da 121ª Zona Eleitoral de Marechal Cândido Rondon, Paraná, determinou, nesta quarta-feira (14), a remoção de um vídeo divulgado nas redes sociais pelos pré-candidatos Arion Augusto Nardello Nasihgil e Iloir de Lima (Padeiro), sob a alegação de propaganda eleitoral antecipada. A decisão atendeu a uma representação do Partido Progressista local, através do advogado Marcio Berti, que argumentou que o conteúdo do vídeo configurava promoção de candidaturas antes do prazo legalmente permitido. A propaganda eleitoral só estará permitida a partir de sexta-feira (16).

No vídeo, os pré-candidatos assumem o compromisso de realizar obras de pavimentação pública, ato que foi interpretado pela Justiça como uma promessa política, passível de ser associada a um pedido implícito de votos.

A decisão, assinada pelo juiz eleitoral Clairton Mario Spinassi, destacou que a utilização do termo “compromisso” no contexto da pré-candidatura representa uma promessa política, violando as regras eleitorais. Como medida cautelar, os representados foram intimados a remover o vídeo de suas redes sociais em até 30 minutos, sob pena de multa de R$ 500,00 por minuto de descumprimento.

Os pré-candidatos têm o prazo de dois dias para apresentar defesa. Após a manifestação, o Ministério Público Eleitoral será ouvido para emissão de parecer sobre o caso,

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