Parece ironia. Se há dois dias o pessoal da situação comemorava a decisão judicial que proibiu a continuação da entrega de material de prestação de contas do vereador Arion Nasihgil (PL), neste sábado (10) é o outro lado que está comemorando.

O juiz da 121ª Zona Eleitoral de Marechal Cândido Rondon, Clairton Mario Spinassi, deferiu uma tutela de urgência requerida pelo Partido Liberal (PL) contra a Prefeitura de Marechal Cândido Rondon, ordenando que o prefeito Marcio Rauber providencie a retirada imediata de um outdoor publicitário.

De acordo com a representação do advogado João Gustavo Bersch, que representa o PL, o outdoor, localizado no Distrito de Novo Três Passos, anunciava uma obra de pavimentação asfáltica no valor de R$ 5.900.000,00, financiada com recursos municipais. A publicidade foi considerada ilegal por estar em exibição após 6 de julho de 2024, data a partir da qual a legislação eleitoral veda a veiculação de propaganda institucional que possa influenciar o pleito.

A representação sustentou que a publicidade beneficiaria Adriano Backes e Vanderlei Caetano Sauer, candidatos a prefeito e vice, respectivamente, apoiados pela administração atual.

O juiz deu prazo de duas horas para a Prefeitura remover a publicidade, sob pena de multa de R$ 2.000,00 por hora de descumprimento.

A defesa dos representados deve ser apresentada em até dois dias.

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