À medida que a contagem regressiva para as eleições municipais avança, é hora de olhar para além do primeiro escalão da Prefeitura de Marechal Cândido Rondon. Enquanto oito secretários que pretendem ser candidatos preparam suas despedidas, outros nomes também precisam se desincompatibilizar para seguir seus projetos políticos. Mas, eles têm um pouco mais de tempo.
A legislação eleitoral estabelece que funcionários públicos em cargos comissionados que desejam concorrer ao pleito devem se afastar de suas funções até seis meses antes das eleições, no caso de ordenadores de despesa. Quem não é ordenador de despesa pode se desincompatibilizar até 3 meses antes da eleição.
Quem vai sair?
Dentre os comissionados de segundo e terceiro escalão que devem se desligar até 6 de julho estão:
- Valdirzinho (Valdir Sachser), Diretor na Secretaria de Assistência Social. Embora não tenha concorrido em 2020, sua experiência política anterior pode ser decisiva.
- Meri Souza, Chefe de Setor no Departamento de Gestão do Patrimônio e Frota, que obteve 319 votos na eleição de 2020.
- Elias Glassmann, Chefe de Setor no SINE, que acumulou 314 votos em 2020.
- Clara Mecia Lins, Diretora de Departamento no SAAE, que angariou 472 votos na última eleição.
- Miguel Pacheco, Assessor de Departamento na Escola de Artes, que conquistou 49 votos em sua última candidatura.
- Terezinha Weimer (Profe Tere), Chefe de Setor no CRAS, que recebeu 97 votos em 2020.
- André Soffa, Diretor na Secretaria da Agricultura, embora não tenha sido candidato em 2020, demonstrou uma base eleitoral sólida de 450 votos em 2016.
- Nadir Pinatti, Assessora de Departamento no CRAS, que somou 148 votos em sua tentativa eleitoral em 2020.
E os concursados?
Os servidores efetivos (concursados) igualmente precisam se desincompatibilizar do serviço público até três meses antes do pleito, ou seja, têm prazo até 6 de julho. A diferença é que, passado o pleito, eles retornam automaticamente para suas funções.
Errata
Inicialmente havia publicado que os comissionados teriam que se desligar da função pública até 6 meses antes da eleição. Mas, esta regra só se aplica para quem é ordenador de despesa. Os demais tem prazo até 3 meses antes do pleito.