O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que permite famílias pobres obterem a escritura do imóvel onde moram antes de possuir o habite-se. A sanção foi publicada nesta sexta-feira (9) no “Diário Oficial da União”.
A lei prevê que a família poderá obter a escritura se já morar há pelo menos 5 anos no imóvel. Outro requisito é que seja uma casa apenas de andar térreo. Uma vez de posse do documento, o dono poderá vender o imóvel, se desejar.
Estima-se que a medida beneficiará 7 milhões de famílias.