O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Toledo decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito Beto Lunitti (gestão 2013-2016) e outros dez réus no valor de R$ 3,2 milhões. A liminar atende pedido feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná.

É a segunda ação em decorrência de investigações sobre irregularidades na construção do Hospital Regional de Toledo, que teve início em 2012, mas até o momento não foi concluída.

Ao ajuizar a ação, o MPPR aponta que o ex-prefeito, em conjunto com a então secretária de Saúde, o fiscal da obra, membros da Comissão Municipal de Urbanismo e da empresa construtora, além do sócio-administrador do empreendimento, atuaram para que fosse concedido o “Habite-se” e o “Termo de Recebimento Definitivo de Obra” à construção sem a realização das respectivas vistorias e fiscalizações pelos órgãos competentes.

De acordo com o apurado, a construtora sequer havia concluído a obra.

Segundo o Ministério Público, as ilegalidades foram praticadas com o objetivo de permitir o pagamento de valor correspondente a R$ 887 mil à empresa construtora, considerando a iminência de término de vigência de convênio com a União por meio do qual foram realizados repasses de valores ao Município de Toledo. O dano ao erário municipal ocasionado pelo abandono da obra, em razão da emissão indevida das licenças, é estimado em, no mínimo, R$ 1,6 milhões.

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