O sonho do futebol profissional em Marechal Cândido Rondon pode custar caro para alguns rondonenses, à época empolgados com o projeto do já extinto Marechal Esporte Clube. Ocorre que a Justiça determinou o ressarcimento dos cofres públicos do valor de R$ 55 mil (corrigido monetariamente e com juros) de dinheiro usado irregularmente para pagar contas do futebol.
A decisão saiu nesta segunda-feira (11) e foi sentenciada pelo juiz Marcio de Lima, da Vara da Fazenda Pública de Marechal Cândido Rondon, praticamente 19 anos depois do ocorrido.
Foram condenados em primeira instância o prefeito da época, Aríston Luís Limberger, o então presidente da Liga Rondonense de Esportes, Gilson Carlos Pacheco, os empresários Alcides Waldow e Valmor Klein (Baio), além da pessoa jurídica Marechal Esporte Clube Ltda.
Conforme denúncia do Ministério Público, em abril de 2000 foi celebrado um convênio entre a prefeitura e a Liga Rondonense de Esportes que visava o repasse de recursos do município para o desenvolvimento de atividades sociais, educacionais e esportivas de alunos da rede municipal de ensino. Foram repassados três cheques, perfazendo um total de R$ 55 mil.
O Ministério Público apurou que estes recursos jamais foram utilizados para o fim definido no convênio e que o mesmo havia sido celebrado às escuras e sequer houve prestação de contas sobre a aplicação do dinheiro.
Para piorar, o Ministério Público denunciou que os três cheques foram endossados pelo presidente da Liga e depositados em contas bancárias de Valmor Klein e Alcides Waldow. Em depoimento, eles disseram que o dinheiro foi utilizado para pagar despesas do Marechal Esporte Clube.
Na sentença, o juiz dá prazo de 15 dias para que o valor, devidamente corrigido e acrescido de correção e multa, seja devolvido aos cofres públicos. Também condenou os envolvidos a perda de eventual cargo ou função pública, bem como a suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
Como trata-se de uma sentença em primeiro grau, os envolvidos podem recorrer junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Confira a decisão do juiz.