O Artigo 229 do Regimento Interno da Câmara de Marechal Cândido Rondon diz o seguinte:
A declaração de renúncia do Vereador ao mandato deve ser dirigida por escrito à Mesa, e independente de aprovação da Câmara, mas somente se tornará efetiva e irretratável depois de lida no expediente.
Isso significa dizer que, mesmo que o suplente Reinar Seyboth tenha apresentado nesta sexta-feira (22) o seu pedido de renúncia ao mandato de vereador (imagem), para continuar como secretário na prefeitura, este pedido ainda não foi lido em sessão, o que aconteceria só na segunda-feira (25) às 18 horas. Até lá ele pode perfeitamente retirar o pedido e prosseguir na condição de primeiro suplente do Democratas, devido ao retorno do titular Adelar Neumann.
Adelar teve sua prisão preventiva substituída por outras medidas cautelares pela Justiça na noite desta sexta. Desta forma ele ocupará novamente a sua cadeira na Câmara. Esta é justamente a insegurança jurídica de que falava Reinar na sua justificativa para não assumir como suplente, pois havia a possibilidade de Adelar retornar a qualquer momento, o que de fato aconteceu.
No prejuízo ficou o segundo suplente Walmor Mergener, que já estava na expectativa de assumir.