Um juiz substituto da 1.ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu liminar nesta quarta-feira (11) para barrar a decisão administrativa que havia suspendido a fiscalização de velocidade nas rodovias federais por meio de radares móveis. A suspensão foi determinada pelo presidente Jair Bolsonaro, em agosto.

A justiça determinou à PRF que adote, no prazo de 72 horas, todas as providências para restabelecer integralmente a fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais.

Com informações do Estadão.

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