Atendendo a pedido dos vereadores Nilson Hachmann e Neco Kist, o juiz
substituto da Vara da Fazenda Pública de Marechal Cândido Rondon, Wesley Porfírio Borel, concedeu, nesta quinta-feira (11), uma liminar suspendendo os efeitos da Portaria nº 73/2019 da Câmara Municipal, publicada na semana passada.

A Portaria estabeleceu os critérios para votações de cassação de mandato na Câmara rondonense. Pela Portaria, para cassar um vereador bastava o voto da maioria absoluta dos vereadores, no caso, sete votos.

Mas, pela liminar concedida, a Câmara deverá obedecer ao critério de quórum qualificado de dois terços dos votos, conforme está previsto no Regimento Interno da Câmara. Ou seja, para cassar o mandato de um vereador de Marechal Cândido Rondon serão necessários nove votos.

Tanto Neco quanto Nilson são alvos de processos disciplinares na Câmara rondonense. Além deles, o vereador Adelar Neumann também responde a processo e igualmente corre o risco de ter o mandato cassado.

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