Eu não sou jurista, mas a questão do julgamento do habeas corpus de Lula no STF abre uma discussão interessante. Afinal de contas, o STF é judiciário ou legislativo?

Ultimamente o STF vem agindo de forma muito mais legislativa do que julgando o que já preconiza a Constituição Federal.

A Constituição diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Em 2016, a maioria dos ministros do STF entendeu que a pena pode começar a ser cumprida após condenação na segunda instância da Justiça.

Agora a Corte muda tudo novamente e volta a valer o trânsito em julgado.

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