A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que torna crime hediondo o assassinato de policiais e integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do Sistema Prisional. A lei vale também para crimes que atingirem familiares destes, como cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos em até terceiro grau dos policiais.

Ainda segundo a lei, a lesão corporal cometida contra esses agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de um a dois terços. Em todos esses casos, a pena será de reclusão de 12 a 30 anos. Atualmente, a pena de homicídio simples varia de seis a 20 anos de prisão.

A intenção da nova lei é tentar prevenir ou diminuir a prática do delito contra os profissionais de segurança pública.

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